Competências
COMPETÊNCIAS
De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
Compete ainda à Junta de Freguesia:
A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta. |
Deliberação dos membros da Junta no seu acto de instalação e traduzida em acta
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA JUNTA DE FREGUESIA NA PRESIDENTE PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS.
---- Tendo em conta o disposto no artigo 35º da Lei Nº 169/99 DE 18/09, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002 de 11/01, a Senhora Presidente apresentou a seguinte proposta:Dado que a Lei das Competências, prevê a possibilidade de delegar poderes no Presidente; Dado que a organização e funcionamento da Junta de Freguesia e dos respectivos serviços exige cada vez mais, uma maior proximidade aos eleitos e uma maior rapidez na tomada de decisões, a Senhora Presidente da Junta propôs que lhe fossem delegadas as seguintes competências:
1) Autorizar despesa referente a:
a) Vencimentos, salários, senhas de presença, abonos, trabalho extraordinário e outras despesas com pessoal.
b) Transportes e comunicações.
c) Seguros de pessoal, de bens móveis e imóveis;
d) Pagamentos contra reembolso dos CTT;
e) Operações de tesouraria e contribuições de entidade.
f) Anúncios no Diário da República e outros periódicos.
g) Consumos de água e energia eléctrica.
h) Combustíveis e lubrificantes.
i) ADSE/ Segurança Social
j) Materiais de higiene, limpeza e consumos de secretaria.
l) Medalhas, taças e despesas de representação.
m) Aquisição de livros e outras publicações.
n) Deslocações e ajudas de custo.
o) Reparações urgentes.
p) Fundo permanente e a sua reposição.
2) Autorização de funcionários e eleitos para frequência de cursos, acções de formação, colóquios, seminários e respectiva despesa.
3) Gerir os serviços da Freguesia.
4) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços até ao valor de 1.500,00€ (cfr. Código dos Contratos Públicos (C.C.P). aprovado pela Lei nº. 18/98 de 29/01).
5) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território.
6) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios;
7) Executar, no âmbito da Comissão Recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e referendos.
8) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos.
9) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem estar das populações. 10) Lavrar termos de identidade, idoneidade e de justificação administrativa.
11) Passar atestados nos termos da Lei;
12) Gerir, conservar e promover a limpeza do cemitério.
13) Conceder terrenos, no cemitério propriedade da Freguesia, para sepulturas perpétuas.
A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade delegar na Senhora Presidente as competências acima referidas:
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 38, DA LEI N.º 169/99 DE 18/09, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 5-A/2002 DE 11/01.
A Senhora Presidente deu conhecimento do seguinte assunto:
Considerando o estipulado no diploma acima referido, informo a Junta de Freguesia, que designo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, nomeadamente nas sessões da Assembleia Municipal, o Senhor Arlindo Bernardes Regueira e nas faltas deste a Senhora D. Maria Manuela da Piedade Regueira, respectivamente Secretário e Tesoureira da Junta. ------