FAQ - Perguntas frequentes

Recenseamento Eleitoral- Licença de Canídeos e Gatídeos e Recenseamento Militar

 

 

 

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

PARA QUEM É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

SENDO OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO, O QUE DEVO FAZER PARA ME INSCREVER?
Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

QUANDO MUDO DE RESIDÊNCIA, O QUE DEVO FAZER PARA TRANSFERIR A MINHA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

UM CIDADÃO QUE PERFAÇA OS 17 ANOS EM 2009 E O SEU BILHETE DE IDENTIDADE É VÁLIDO ATÉ 2011, TEM QUE PROMOVER A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?
Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.

CONTINUAM A SER EMITIDOS CARTÕES DE ELEITOR?
Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.

COMO SE SABE O NÚMERO DE ELEITOR?
Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD - exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.

PARA QUEM É VOLUNTÁRIA A INSCRIÇÃO?
Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal.
Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos.
Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.

O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto eleitoral, ou seja, só pode promover a sua inscrição até ao próximo dia 7 de Abril.
Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.

 

Licenças de Canídeos

ONDE DEVO TRATAR DO REGISTO E/OU LICENÇA DO MEU CÃO / GATO?
Deve tratar na secretaria da Junta de Freguesia.

QUANDO E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário, cartão de caçador (no caso dos cães de caça).
A Licença é anual e deve ser renovada também na Junta de Freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

 

Recenseamento Militar

ONDE DEVO EFECTUAR O RECENSEAMENTO MILITAR?
Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.

Procurar no site

© 2010 Todos os direitos reservados.