Competências

 

COMPETÊNCIAS

 

De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:

  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
  • Gerir os serviços da Freguesia;
  • Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
  • Administrar e conservar o património da Freguesia;
  • Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
  • Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
  • Adquiri e alienar ou onerar bens imóveis até 220 vezes o índice 100 da escala salarial do regime salarial do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5.000 eleitores;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior,  desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;

Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:

  • Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.

     

Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

  • Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
  • Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo;

     

Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:

  • Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
  • Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
  • Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.

     

Compete ainda à Junta de Freguesia:

  • Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e combate aos incêndios;
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
  • Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
  • Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;

     

  • Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
  • Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
  • Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
  • Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
  • Passar atestados nos termos da lei;
  • Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.

A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.

Deliberação dos membros da Junta no seu acto  de instalação e traduzida em acta 

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA JUNTA DE FREGUESIA NA PRESIDENTE PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS.

 

---- Tendo em conta o disposto no artigo 35º da Lei Nº 169/99 DE 18/09, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002 de 11/01, a Senhora Presidente apresentou a seguinte proposta:Dado que a Lei das Competências, prevê a possibilidade de delegar poderes no Presidente; Dado que a organização e funcionamento da Junta de Freguesia e dos respectivos serviços exige cada vez mais, uma maior proximidade aos eleitos e uma maior rapidez na tomada de decisões, a Senhora Presidente da Junta propôs que lhe fossem delegadas as seguintes competências:

1) Autorizar despesa referente a:

 a) Vencimentos, salários, senhas de presença, abonos, trabalho extraordinário e outras despesas com pessoal.

b) Transportes e comunicações.

c) Seguros de pessoal, de bens móveis e imóveis;

 d) Pagamentos contra reembolso dos CTT;

e) Operações de tesouraria e contribuições de entidade.

f) Anúncios no Diário da República e outros periódicos. 

g) Consumos de água e energia eléctrica.

 h) Combustíveis e lubrificantes.

i) ADSE/ Segurança Social

j) Materiais de higiene, limpeza e consumos de secretaria.

l) Medalhas, taças e despesas de representação.

m) Aquisição de livros e outras publicações.

n) Deslocações e ajudas de custo.

o) Reparações urgentes.

p) Fundo permanente e a sua reposição.

2) Autorização de funcionários e eleitos para frequência de cursos, acções de formação, colóquios, seminários e respectiva despesa. 

3) Gerir os serviços da Freguesia.

4) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços até ao valor de 1.500,00€ (cfr. Código dos Contratos Públicos (C.C.P). aprovado pela Lei nº. 18/98 de 29/01).

5) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território.

6) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios;

7) Executar, no âmbito da Comissão Recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e referendos.

8) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos.

9) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem estar das populações.  10) Lavrar termos de identidade, idoneidade e de justificação administrativa.

11) Passar atestados nos termos da Lei;

12) Gerir, conservar e promover a limpeza do cemitério.

13) Conceder terrenos, no cemitério propriedade da Freguesia, para sepulturas perpétuas.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade delegar na Senhora Presidente as competências acima referidas:  

 

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 38, DA LEI N.º 169/99 DE 18/09, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 5-A/2002 DE 11/01.

 

A Senhora Presidente deu conhecimento do seguinte assunto:

Considerando o estipulado no diploma acima referido, informo a Junta de Freguesia, que designo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, nomeadamente nas sessões da Assembleia Municipal, o Senhor Arlindo Bernardes Regueira e nas faltas deste a Senhora D. Maria Manuela da Piedade Regueira, respectivamente Secretário e Tesoureira da Junta. ------

Procurar no site

© 2010 Todos os direitos reservados.